Pronúncia aprovada por aclamação - fotos cedidas por Luis Almeida |
A assembleia municipal de Caminha reuniu extraordinariamente no dia onze de Outubro para , conforme artigo 11 º da Lei n º 22/2012, de 30 de Maio, deliberar sobre a reorganização administrativa do território das freguesias do concelho.
Previamente haviam já reunido e tomado posição sobre o assunto, o executivo camarário e dezanove das vinte freguesias do município (apenas Vile não o fez e não era obrigada a isso), através das respetivas assembleias, ou plenários (caso das três Argas).
Sintetizando, destaca-se, de todas essas reuniões, o seguinte:
- o executivo camarário aprovou um parecer no sentido de ser respeitada a vontade das freguesias;
- o parecer das dezanove freguesias que se expressaram, através das respetivas assembleias ou plenários, rejeitou a sua extinção, fusão, ou agregação a qualquer outra.
Estava, assim, facilitado o papel dos deputados municipais.
Previamente haviam já reunido e tomado posição sobre o assunto, o executivo camarário e dezanove das vinte freguesias do município (apenas Vile não o fez e não era obrigada a isso), através das respetivas assembleias, ou plenários (caso das três Argas).
Sintetizando, destaca-se, de todas essas reuniões, o seguinte:
- o executivo camarário aprovou um parecer no sentido de ser respeitada a vontade das freguesias;
- o parecer das dezanove freguesias que se expressaram, através das respetivas assembleias ou plenários, rejeitou a sua extinção, fusão, ou agregação a qualquer outra.
Estava, assim, facilitado o papel dos deputados municipais.
Feita uma leitura resumida, pelo presidente da mesa, de todos os pareceres que lhe foram apresentados, alguns já em cima da hora, razão pela qual, explicou, não houve tempo de os distribuir com antecedência, fez-se um breve intervalo para melhor análise dos mesmos por todos os deputados.
Reiniciada a sessão e após curtas intervenções de Paulo Bento (BE), Narciso Correio (PSD), Fernando Lima (PS) e Manuel Marques (PSD), foi decidido fazer uma nova pausa, agora para proceder à elaboração de um documento (pronúncia), a remeter à Assembleia da República, conforme estipulado pelo artigo 12 º da lei em questão.
Essa “pronúncia”, que pode ser consultada, na totalidade, clicando aqui recusa propor a extinção, fusão ou agregação de qualquer freguesia do Concelho de Caminha e, posta à votação, foi aprovada por unanimidade e aclamação.
Reiniciada a sessão e após curtas intervenções de Paulo Bento (BE), Narciso Correio (PSD), Fernando Lima (PS) e Manuel Marques (PSD), foi decidido fazer uma nova pausa, agora para proceder à elaboração de um documento (pronúncia), a remeter à Assembleia da República, conforme estipulado pelo artigo 12 º da lei em questão.
Essa “pronúncia”, que pode ser consultada, na totalidade, clicando aqui recusa propor a extinção, fusão ou agregação de qualquer freguesia do Concelho de Caminha e, posta à votação, foi aprovada por unanimidade e aclamação.
Foi bonito e foi um passo importante num processo complexo, que resulta duma lei fria, numérica, sem o mínimo de senso comum, injusta e desnecessária, aprovada e promulgada de forma, pelo menos, leviana, sem olhar às consequências, desprezando o facto de as juntas de freguesia serem, sempre, mas com especial acuidade numa época de crise acentuada, como a que atravessamos, a primeira tábua de salvação a que se agarram certos extratos de uma população cada vez mais envelhecida, quantas vezes de extrema pobreza e com carências graves a vários níveis e, por outro lado, ignora a vontade das populações, pondo de lado as especificidades, a história e a cultura próprias de cada uma das freguesias envolvidas.
Mas isto não acaba assim, antes acabasse! A malfadada Lei nº 22/2012, de 30 de Maio (quem ainda não a conhece, se o desejar, pode consultá-la, na totalidade, clicando aqui), prevê, no seu articulado e a partir de agora, uma série de desenvolvimentos, a começar pela constituição de uma Unidade Técnica, a quem compete (artigo 14 º, ponto 1, alínea b) e passo a citar, “apresentar à Assembleia da República propostas concretas de reorganização administrativa do território das freguesias, em caso de ausência de pronúncia das assembleias municipais” e ainda (alínea c) “Propor às assembleias municipais, no caso de desconformidade da respetiva pronúncia, projetos de reorganização administrativa do território das freguesias”.
Ora, como parece difícil que essa tal unidade técnica venha a considerar a pronúncia de Caminha como “em conformidade”, pode bem acontecer que a batata quente volte à assembleia municipal mas, dada a fortíssima contestação, a nível nacional, que esta lei está a ter, pode também acontecer, e esperemos que sim, venha a ser revista ou mesmo revogada.
De qualquer maneira é de louvar a firmeza na unidade revelada, até agora, por todos os eleitos caminhenses e, se o governo persistir na aplicação duma lei injusta e inútil como esta, esperar que não haja, da parte de ninguém, a tentação de ceder ou fraquejar perante as mais que prováveis pressões, promessas, benesses ou mesmo ameaças.