VILAR DE MOUROS SEMPRE

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sábado, 13 de outubro de 2012

CAMINHA REJEITA EXTINÇÃO / AGREGAÇÃO DE FREGUESIAS

 
Pronúncia aprovada por aclamação - fotos cedidas por Luis Almeida
A assembleia municipal de Caminha reuniu extraordinariamente no dia onze de Outubro para , conforme artigo 11 º da Lei n º 22/2012, de 30 de Maio, deliberar sobre a reorganização administrativa do território das freguesias do concelho.

Previamente haviam já reunido e tomado posição sobre o assunto, o executivo camarário e dezanove das vinte freguesias do município (apenas Vile não o fez e não era obrigada a isso), através das respetivas assembleias, ou plenários (caso das três Argas).


Sintetizando, destaca-se, de todas essas reuniões, o seguinte:

 - o executivo camarário aprovou um parecer no sentido de ser respeitada a vontade das freguesias;

- o parecer das dezanove freguesias que se expressaram, através das respetivas assembleias ou plenários,  rejeitou a  sua extinção, fusão, ou agregação a qualquer outra.


Estava, assim, facilitado o papel dos deputados municipais.
 
Feita uma leitura resumida, pelo presidente da mesa, de todos os pareceres que lhe foram apresentados, alguns já em cima da hora, razão pela qual, explicou, não houve tempo de os distribuir com antecedência, fez-se um breve intervalo para melhor análise dos mesmos por todos os deputados.

Reiniciada a sessão e após curtas intervenções de Paulo Bento (BE), Narciso Correio (PSD), Fernando Lima (PS) e Manuel Marques (PSD), foi decidido fazer uma nova pausa, agora para proceder à elaboração de um documento (pronúncia), a remeter à Assembleia da República, conforme estipulado pelo artigo 12 º da lei em questão.


Essa “pronúncia”, que pode ser consultada, na totalidade, clicando aqui recusa propor a extinção, fusão ou agregação de qualquer freguesia do Concelho de Caminha e, posta à votação, foi aprovada por unanimidade e aclamação.

Foi bonito e foi um passo importante num processo complexo, que resulta duma lei fria, numérica, sem o mínimo de senso comum, injusta e desnecessária, aprovada e promulgada de forma, pelo menos, leviana, sem olhar às consequências, desprezando o facto de as juntas de freguesia serem, sempre, mas com especial acuidade numa época de crise acentuada, como a que atravessamos, a primeira tábua de salvação a que se agarram certos extratos de uma população cada vez mais envelhecida, quantas vezes de extrema pobreza e com carências graves a vários níveis e, por outro lado, ignora a vontade das populações, pondo de lado as especificidades, a história e a cultura próprias de cada uma das freguesias envolvidas.

 Mas isto não acaba assim, antes acabasse! A malfadada Lei nº 22/2012, de 30 de Maio (quem ainda não a conhece, se o desejar, pode consultá-la, na totalidade, clicando aqui), prevê, no seu articulado e a partir de agora, uma série de desenvolvimentos, a começar pela constituição de uma Unidade Técnica, a quem compete (artigo 14 º, ponto 1, alínea b) e passo a citar, “apresentar à Assembleia da República propostas concretas de reorganização administrativa do território das freguesias, em caso de ausência de pronúncia das assembleias municipais” e ainda (alínea c) “Propor às assembleias municipais, no caso de desconformidade da respetiva pronúncia, projetos de reorganização administrativa do território das freguesias”.

Ora, como parece difícil que essa tal unidade técnica venha a considerar a pronúncia de Caminha como “em conformidade”, pode bem acontecer que a batata quente volte à assembleia municipal mas, dada a fortíssima contestação, a nível nacional, que esta lei está a ter, pode também acontecer, e esperemos que sim, venha a ser revista ou mesmo revogada.

De qualquer maneira é de louvar a firmeza na unidade revelada, até agora, por todos os eleitos caminhenses e, se o governo persistir na aplicação duma lei injusta e inútil como esta, esperar que não haja, da parte de ninguém, a tentação de ceder ou fraquejar perante as mais que prováveis pressões, promessas, benesses ou mesmo ameaças. 

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Assembleia de Freguesia – Vilar de Mouros, solidária

Reorganização administrativa territorial autárquica
 











Encontra-se em fase decisiva o processo que pode conduzir, ou não, à extinção / agregação de freguesias, conforme Lei nº 22/2012, de 30 de Maio, que aprova o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica. A muito curto prazo vamos saber qual a posição de Caminha, por pronúncia da respetiva assembleia municipal, quanto a uma eventual  eliminação de freguesias do concelho, de acordo com os parâmetros definidos nessa mesma lei que, no ponto quatro do seu artigo 11 º estipula, e passo a citar “As assembleias de freguesia apresentam pareceres sobre a reorganização administrativa territorial autárquica, os quais, quando
 
conformes com os princípios e os parâmetros definidos na presente lei, devem ser ponderados pela assembleia municipal no quadro da preparação da sua pronúncia.”

Vilar de Mouros já apresentou o seu parecer. A assembleia de freguesia reuniu a 28 de Setembro e, da sua ordem de trabalhos, constava o ponto, e volto a citar,  “discussão e elaboração de parecer sobre Reorganização administratriva Autárquica, nos termos do nº 4, do artº 11º, da Lei 22/2012, de 30 de Maio”.

Foram apresentadas duas propostas de parecer à mesa:

- uma, da autoria da junta, enviada a todos os delegados com a convocatória para a reunião;

- outra, entregue à mesa por Amélia Guerreiro e subscrita por ela própria (CDU), por Sónia Torres (PS) e João Arieira (CDU).

 Ambas as propostas rejeitavam, de forma clara e inequí-
Os 3 subscritores da 2 ª proposta
voca, a possibilidade de eliminação ou agregação de Vilar de Mouros a qualquer outra freguesia do concelho.

A proposta dos três subscritores da “oposição” era um pouco mais abrangente, uma vez que, no seu ponto dois, defendia que “nenhuma freguesia do concelho deve ser extinta ou agregada a outra sem a concordância prévia e expressa da respetiva assembleia de freguesia e sua população”.

Após lida em voz alta pelo presidente, que disse considerá-la muito semelhante à primeira e não ver qualquer inconveniente em aceitá-la e pô-la à votação, esta segunda proposta apenas foi contestada pelo primeiro secretário da mesa, que afirmou que a mesma não tinha nexo nem sentido e que, se fosse posta à votação, apesar de também não concordar com a extinção de freguesias, votaria contra,  já que a presidente da junta quer o parecer dos membros da assembleia e até apresentou uma proposta própria, pelo que a  assembleia deve votar a favor da junta e não de três delegados.
Mesa da assembleia

Esta intervenção gerou alguma polémica mas, serenados os ânimos e após alguns esclare- cimentos e troca de pontos de vista em que interveio também a presidente da junta, chegada há minutos de uma assembleia municipal, acabou por se encontrar uma solução consensual, tendo o presidente da mesa apresentado uma proposta para a elaboração de um documento que, tendo por base o apresentado pela junta, integrasse também o ponto dois da proposta alternativa.

Posto à votação, tal foi aprovado com seis votos a favor e uma abstenção, a do primeiro secretário da mesa.

Fica, assim, claro, o parecer de Vilar de Mouros: rejeita qualquer hipótese de extinção ou agregação da sua freguesia a outra e, em relação às restantes, considera que o mesmo só será aceitável com a concordância prévia e
expressa da respetiva assembleia e sua popu- lação.

Aguardemos o que se vai decidir em assembleia municipal, já no próximo dia 11, e esperemos que o bom senso prevaleça. Quero crer que sim, até porque a resistência e contestação têm sido muitas, não só em Caminha como em todo o país e…daqui a um ano há eleições autárquicas.